Portaria GADIR nº 1314 DE 14/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 mar 2023
Altera a Portaria nº 1.896/2016 - GADIR, que regulamenta a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular e a Portaria nº 1584/2018 - GADIR que promoveu alterações ao texto original da Portaria nº 1.896/2016.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso da competência que lhe confere o artigo 33, incisos I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8636, de 22 de abril de 1983 e
Considerando o artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , resolve alterar as Portarias nº 1.896/2016 - GADIR e nº 1.584/2018 - GADIR, nos seguintes termos:
Art. 1º Alterar a redação do art. 4º, inciso II, da Portaria nº 1.896/2016 - GADIR para que passe a constar:
Art. 4º Do relatório de avaliação eletrônico constarão, obrigatoriamente, os seguintes dados informativos:
(.....)
II - Dados do veículo de aprendizagem, incluindo identificação única veicular via comunicação OBDII (através da numeração do chassi), quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término;
Art. 2º Alterar a redação dos seguintes itens do Anexo I - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO, da Portaria nº 1.896/2016 - GADIR para que passe a constar:
I - DO SISTEMA - SOFTWARE
(.....)
1) Camada CLIENTE:
(.....)
1.2. Coleta de Dados via Instrutor:
1.2.1. A cada início e término da aula deverá permitir a identificação do candidato, e do instrutor, por meio dos seus números de CPF, bem como reconhecimento facial ou digital de cada um e a identificação do veículo, por meio da comunicação OBDII;
(.....)
2) Camada SERVIDOR:
3) Módulo Administração Web:
(.....)
3.7. Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores, sendo que para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
(.....)
c) Identificação do veículo, contendo placa, modelo, ano de Fabricação/Modelo e número de identificação veicular via comunicação OBDII (chassi).
Art. 3º Alterar o Artigo 4º da Portaria nº 1584/2018 - GADIR, que trata do inciso j, do item 3.7, do Módulo Administração Web, do mesmo anexo I, para que passe a constar:
j) Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde:
Veículo estiver parado por mais de 10 minutos Exceto para aulas cujo conteúdo programático seja do tipo PARADA E ESTACIONAMENTO, Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo; Acomodação e regulagem do equipamento do aluno; Localização e conhecimento dos comandos de um veículo e LIGANDO o motor;
Aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa;
Aulas onde não houver a realização com sucesso das validações biométricas obrigatórias;
Aulas em que a identificação veicular via comunicação OBDII obtida aleatoriamente, em três momentos distintos a cada aula de 50 minutos, seja divergente daquela cadastrada ao tempo da abertura da aula agendada;
Aulas em que as três buscas aleatórias de identificação veicular via comunicação OBDII (realizadas a cada 50 minutos) não conectem ao dispositivo, ou esse seja considerado ausente.
Art. 4º Mantem-se, nos exatos termos, todas as demais informações dispostas nas Portarias nº 1.896/2016 - GADIR e nº 1.584/2018 - GADIR que não regulamentadas na presente Portaria.
Art. 5º Para continuação da prestação dos serviços regulamentados, as empresas com credenciamento vigente perante o DETRAN/RN devem realizar nova Prova de Conceito a ser agendada antecipadamente, a verificar que o sistema eletrônico atendeu aos novos requisitos técnicos devidamente regulamentados por meio desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em até 60 dias da data de sua publicação.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral-DETRAN/RN