Portaria SRF nº 1.317 de 11/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2000

Dispõe sobre a publicidade do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):

Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.1 e 1.2.2 da Portaria MF nº 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.

Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:

I - número do Edital de Leilão;

II - data da realização do leilão;

III - Unidade Administrativa executora;

IV - clientela para o qual se destinou a licitação (pessoas físicas ou jurídicas); e

V - valor arrecadado na moeda corrente.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação mensal, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como dos outros leilões ocorridos a partir de janeiro de 2000.

Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5º dia útil de cada mês, o demonstrativo consolidado dos leilões realizados nas Unidades Administrativas de sua jurisdição, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO

Destinação de Mercadorias Apreendidas - Leilões

Nome da Unidade Administrativa (Superintendência)

Edital Realização Unidade Executora  Clientela Arrecadação