Portaria SEMA nº 132 de 01/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 2006
Disciplina o transporte e o armazenamento de produtos e/ou subprodutos de origem florestal oriundos de outro Estado, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no art. 71, VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 21.12.2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto nº 8.189, de 10.10.2006, que disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº 112, de 21.08.2006, que dispõe sobre licença obrigatória - Documento de Origem Florestal (DOF), para controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de origem florestal;
Considerando, por fim, a necessidade de fiscalização de produtos e/ou subprodutos florestais, oriundos de outros Estados que transitam ou são industrializados no Estado de Mato Grosso,
Resolve:
Art. 1º Adotar a Instrução Normativa nº 112, de 21.08.2006, do IBAMA, no âmbito do Estado de Mato Grosso, para fins de fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 1º de novembro de 2006.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente