Portaria GSF nº 132 de 26/05/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 mai 2006
Submete empresas ao Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, do Decreto nº 11.913, de 4 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na informação da Gerência de Controle da Arrecadação . GECAD,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam submetidas ao Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS, a partir de 1º de junho de 2006, as empresas que até dia 31 de maio de 2006 estiverem enquadradas em qualquer das hipóteses de irregularidade descritas no art. 1º do Decreto nº 11.913, de 4 de outubro de 2005.
§ 1º As empresas que até 31 de maio de 2006 se encontrem na situação descrita no caput deste artigo submetem-se, a partir de 01º de junho de 2006, as medidas constantes no art. 2º do Decreto nº 11.913, de 4 de outubro de 2005.
§ 2º As medidas previstas no parágrafo anterior, serão suspensas logo após a comprovação da regularização da situação do contribuinte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de maio de 2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda