Portaria MTE nº 132 de 05/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Altera a Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXXI, XXXII e XXXIII ao art. 2º da Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 80, com a seguinte redação:
"XXXI - Organização Internacional do Trabalho - OIT;
XXXII - Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência - UNICEF; e
XXXIII - Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO