Portaria nº 132 DE 21/03/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012, de 29 de novembro a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

.....

CERVEJAS

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

.....

CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml

.....

.....

.....

Nova Schin No Grau Retornável

R$

2,80

Nova Schin No Grau Descartável

R$

3,20

Nova Schin Pilsen Retornável

.....

.....

..... "

 

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

Aracaju, 21 de março de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA