Portaria SEFAZ nº 132 DE 25/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Altera a Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada:

" Art. 2 2. .....

.....

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 31 de outubro de 2017."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)