Portaria SUFIS nº 132 DE 04/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mar 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Item 73 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
73 | SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA. | 04.549.126/0001-70 | § 6º Art. 628 | 87.125 | 92.250 | 97.375 | 102.500 |
04.549.126/0002-51 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização