Portaria SEFAZ nº 1.320 de 26/09/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 set 2002

Altera dispositivos da Portaria nº 067 de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes em conformidade com o previsto no Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037 de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 69 de 28 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 067 de 28 de janeiro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o subitem 2.1.2:

"2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Conv ICMS 69/02 - (NR)):

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;"

II - o subitem 2.14:

"2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de Conv ICMS 69/02: (NR)

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18."

III - o subitem 7.1.3:

"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Conv ICMS 69/02);" - (NR)

IV - o subitem 7.1.9

"7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Conv ICMS 69/02);" - (NR)

V - o subitem 7.1.10:

"7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Conv ICMS 69/02);" - (NR)

VI - o subitem 7.1.11:

"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) - (Conv ICMS 69/02);" - (NR)

VII - o subitem 8.1:

"8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv ICMS 69/02): (NR)

Tipos de Registros
Posições de Classi-ficação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10



1º registro
11



2º registro
50, 51 e 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

54
3 a 16
19 a 21
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
CGC
Série
Número
Número do Item

55
31 a 38
A
Data

60
(sub-tipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Numero de série de
Fabricação
Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(sub-tipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código do Produto ou Serviço

61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código do Produto

75
19 a 32
A
Código do Produto ou Serviço

90



Últimos registros"

VIII - o subitem 9.1.1:

"09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Conv ICMS 69/02):(NR)

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código
Descrição do código de identificação do Convênio
1
Convênio ICMS 31/99
2
Convênio ICMS xx/02"

IX - o subitem 9.1.3:

"09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12: (NR)

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO (Conv ICMS 69/02)

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período.
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos.
já apresentados.
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas."

X - o cabeçalho do item 11 e sua respectiva tabela:

"11 - REGISTRO TIPO 50 (NR)

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22) - (Conv ICMS 69/02)


Denominação do Campo
Conteúdo.
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas.
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou do recebi-mento na entrada.
8
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração
Sigla da unidade da Federação do reme-tente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal.
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal.
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação.
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros).
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais).
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais).
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais).
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais).
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais).
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais).
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal quanto ao cancela-mento.
1
126
126
X"

XI - o subitem 11.1.9.5:

"11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Conv ICMS 69/02)." (NR)

XII - o sub item 11.1.10:

"11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Conv ICMS 69/02)." (NR)

XIII - o subitem 11.1.11:

"11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Conv ICMS 69/02);"(NR)

XIV - o item 12:

"12 - REGISTRO TIPO 51(Conv ICMS 69/02) - (NR)

XI - o subitem 11.1.9.5:

"11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Conv ICMS 69/02)." (NR)

XII - o sub item 11.1.10:

"11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Conv ICMS 69/02)." (NR)

XIII - o subitem 11.1.11:

"11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Conv ICMS 69/02);"(NR)

XIV - o item 12:

"12 - REGISTRO TIPO 51(Conv ICMS 69/02) - (NR)

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebi-mento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do reme-tente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Pres-tação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 deci-
mais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação do docu-mento fiscal quanto ao cancelamento.
1
126
126
X

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.; "

XV - o item 13:

"13 - REGISTRO TIPO 53(Conv ICMS 69/02) - (NR)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituído.
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído.
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou rece-bimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substi-tuído.
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal.
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal.
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Pres-tação.
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros).
1
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substi-tuição Tributária.
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais).
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais).
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais).
13
83
95
N
14
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cance-lamento.
1
96
96
X
15
Brancos

30
97
126
X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;"

XVI - o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela

"14 - REGISTRO TIPO 54 (Conv ICMS 69/02) - (NR)

PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas.
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal.
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal.
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação.
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária.
3
32
34

08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal.
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante.
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais).
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais.
12
63
74
N
12
Valor do Desconto /Despesa Acesso-ria
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais).
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tribu-tária (com 2 decimais).
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais).
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N"

XVII - o subitem 14.1.4

"14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de

15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Conv ICMS 69/02)" - (NR)

XVIII - o subitem 14.1.5:

"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Conv ICMS 69/02) - (NR)":

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;

14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;"

XIX - o subitem 14.1.6.1:

"14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Conv ICMS 69/02) - (NR);

XX - o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela:

"15 - REGISTRO TIPO 55(Conv ICMS 69/02) - (NR)

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contri-buinte substituto Tributário.
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destina-tária) do contri-buinte substituto tributário.
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do paga-mento do docu-mento de Arreca- dação.
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte subs- tituto tributário.
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favore-cida).
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento.
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento.
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de au-tenticação bancária do documento de arrecadação.
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais).
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do venci-mento do ICMS substituído.
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA.
6
91
96
N
13
Número do Convê-nio ou Protocolo / Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE.
30
97
126
X"

XXI - o item 16 (Conv ICMS 69/02):

"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Conv ICMS 69/02:

16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Conta-dor de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Conta-dor de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Conta-dor de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
05
Contador de Rei-nício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
10
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta
16
58
73
N
11
Valor do Totaliza-dor Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
12
Brancos

37
90
126
X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributá-ria/Alíquota
Identificador da Situação Tribu-tária / Alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor Acumulado no totalizador parcial
Valor acumu-lado no final do dia no totaliza-dor parcial da situação tribu-tária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos

79
48
126
X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";

* 18% deve ser informado - "1800";

16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte (Conv ICMS 69/02).

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Conv ICMS 69/02);


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equi-pamento
20
12
31
X
05
Código do Produ-to ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comer-cializada do pro-duto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor do Produto ou Serviço
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tribu-tária / Alíquota do Produto ou Servi-ço
Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do im-posto
13
95
107
N
11
Brancos

19
108
126
X

16.4.1 - Observações (Conv ICMS 69/02):

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equi-pamento
20
12
31
X
05
Modelo do docu-mento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do documento fiscal
Número do Com-tador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de Ordem do item no Docu-mento Fiscal
3
40
42
N
08
Código do Produ-to ou Serviço
Código do produto ou serviço do infor-mante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade do Pro-duto (com 3 deci-mais)
13
57
69
N
10
Valor Unitário do Produto
Valor Unitário do produto (com 3 decimais)
13
70
82
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributá-ria / Alíquota do Produto ou Ser-viço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do impôs-to
12
99
110
N
14
Brancos
 
16
111
126
X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal

(ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.";

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código do Pro-duto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do pro-duto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor do Produ-to ou Serviço
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tribu-tária / Alíquota do Produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos

54
73
126
X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês:

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.;"

XII - o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:

"18. REGISTRO TIPO 70 (Conv ICMS 69/02);"

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
0
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emis-são/utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emi-tente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do docu-mento
2
44
45
X
09
Número
Número do docu-mento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Presta-ção - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do docu-mento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Calculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17
Situação
Situação do docu-mento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

XXIII - o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela:

"19 - REGISTRO TIPO 71(Conv ICMS 69/02);"

Informações da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração do tomador
Unidade da Fede-ração do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhe-cimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conheci-mento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhe-cimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhe-cimento
6
46
51
N
10
Unidade da Fede-ração do reme-tente/ destinatário da nota fiscal
Unidade da Federa-ção do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federa-ção do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do reme-tente / destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente / destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Ins-crição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da Nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fis-cal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transpor-tada (com duas decimais)
14
101
114
N
18
Brancos

12
115
126
X"

XXIV - o "Conteúdo" do campo Nº 08, denominado "Situação Tributária" do item 20:

"Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Conv ICMS 69/02);"

Art. 2º Ficam acrescentados a Portaria nº 067 de 28 de janeiro de 2000, os dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

I - o subitem 9.1.4 ao item 9:

"09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) - (Conv ICMS 69/02)."

II - o subitem 19A:

"19A - REGISTRO TIPO 74 (Conv ICMS 69/02)

REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do pro-duto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, com-forme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Pos-suidor/Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do In-formante, ou do pro-prietário da Merca-doria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de pro-priedade do Infor-mante, ou do pro-prietário da Merca-doria em poder do Informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor / Proprietário
Unidade da Federa-ção do Possuidor da Mercadoria de pro-priedade do Infor-mante, ou do proprietário da Mer-cadoria em poder do Informante
2
80
81
X
10
Brancos

45
82
126
X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."

Art. 3º Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação aprovado pela Portaria nº 067 de 28 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2003.

Parágrafo único. Dispensa o contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, (contribuinte substituto) de apresentar as informações de que trata os registros 60R; 60D; 60I e 74, e os contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe dos registros 60D; 60I, sendo que, vindo a exigir no futuro, estabelecerá prazo para que o contribuinte apresente ao fisco os arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria.

Aracaju, 26 de setembro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda