Portaria SEEF nº 1.322 de 24/08/1989
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 1989
Estabelece prazos e especifica documento de arrecadação para recolhimento do ICMS nas prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o disposto no artigo 125, da Lei nº 2707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o regime especial de tributação do ICMS concedido às operadoras de serviços públicos de telecomunicações nos termos do Convênio ICM nº 04, de 21 de fevereiro de 1989, com as alterações operadas em face do Convênio ICMS nº 58/89, de 29 de maio de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º As operadoras de serviços públicos de telecomunicações, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, relacionadas no Anexo I, do Convênio ICM nº 04, de 21 de fevereiro de 1989, efetuarão o recolhimento do ICMS referente às prestações de serviços públicos de telecomunicações, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho do corrente ano, até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão das contas individuais por serviços presta.
Parágrafo único. Com referência aos fatos geradores ocorridos em maio e junho do corrente ano, o recolhimento deverá ser efetuado até 21.08.89.
Art. 2º O recolhimento do ICMS devido nos termos do artigo anterior será feito através do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 3, emitido pela Secretaria de Estado de Economia e Finanças.
Art. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de agosto de 1989.
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS