Portaria SAT nº 1.323 de 05/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2000

Estabelece o valor a ser utilizado para a obtenção do valor mínimo da base de cálculo do ICMS incidente no serviço de transporte prestado sob o regime de fretamento ou de turismo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o § 5º ao art. 33 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 10.064, de 21 de setembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) o valor a ser utilizado para, nos termos do § 5º do art. 33 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 10.064, de 21 de setembro de 2000, obter-se o valor mínimo a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual ou de turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 05 de outubro de 2000.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA