Portaria PGF nº 1.329 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Altera o disposto na Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina o processo de promoção na carreira de Procurador Federal e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, páginas 53 e 54, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula: 1 ponto por evento, limitado a 3 pontos, devendo ser observadas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação."

II - o art. 8º passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:

"III - participação em obras coletivas, na forma de livro: 1 (um) ponto."

III - o caput do art. 9º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Ao exercício, por no mínimo um ano, do mesmo cargo em comissão ou função gratificada em órgãos integrantes da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União serão conferidos até 10 pontos, assim discriminados:"

IV - o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 São consideradas atividades relevantes, para fins de promoção por merecimento:

I - a participação, compreendendo toda a instrução e a elaboração do relatório final, como presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União, sendo atribuído 1 ponto por processo com relatório final em condições de se promover o julgamento, até o limite total de 5 pontos;

II - a participação, na instrução ou na elaboração do relatório final, como presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos demais órgãos e entidades da Administração Federal, sendo atribuído 0,5 ponto por processo com relatório final, até o limite total de 5 pontos;

§ 1º Será atribuído 0,5 ponto extra ao presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o inciso I, se os trabalhos forem concluídos dentro do prazo legal.

§ 2º A pontuação prevista nos incisos anteriores não será conferida ao presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que for substituído antes de finda a instrução do processo, sendo atribuída ao substituto que atuar tanto na instrução quanto na conclusão e elaboração do relatório final.

§ 3º Será atribuída apenas a metade dos pontos previstos no inciso I e II ao presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar substituído após a instrução do processo, sendo igual metade conferida ao substituto que concluir e elaborar o relatório final em condições de se promover o julgamento.

§ 4º A comprovação quanto à participação, na instrução ou na elaboração do relatório final, como presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que tratam os incisos I e II deverá ser feita por meio de declaração, no caso da Procuradoria-Geral Federal, do titular da Adjuntoria de Consultoria da PGF e quanto aos demais órgãos e entidades pelos titulares das unidades responsáveis pelo acompanhamento das respectivas atividades disciplinares."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da promoção referente ao período compreendido entre 1º de julho de 2009 e 31 de dezembro de 2009, ressalvadas as alterações no art. 11, incisos I e II, e §§ 1º a 3º da Portaria nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, que produzirão efeitos a partir da promoção referente ao período que se inicia em 1º de janeiro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 21, de 19.01.2010, DOU 20.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da promoção referente ao período compreendido entre 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009."

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS