Portaria SEFA nº 133 de 22/12/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2009, em R$ 1,9608.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 22 de dezembro de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda