Portaria CAT nº 133 de 01/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jul 2009

Altera a Portaria CAT nº 82/2009, de 27.04.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o art. 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 54.402, de 1º de junho de 2009, e nos arts. 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 11 do Anexo Único da Portaria CAT nº 82/2009, de 27 de abril de 2009:

1
Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54 do RICMS/2000
8414.5
30,00
11
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54 do RICMS/2000
84.67
27,00

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.