Portaria AGEPAN nº 133 DE 22/07/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2016

Altera o art. 3º e revoga o inciso II do art. 7º da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de sua atribuição contida no § 3º do art. 15 da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações e no inciso I do art. 18 do Decreto Estadual nº 14.443, de 06 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS. "

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 7º da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Regulação e Fiscalização - Transportes, Rodovias e Portos

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação e Fiscalização - Gás, Energia e Aquário

MARILUCIA PEREIRA SANDIM

Diretora de Regulação e Fiscalização - Saneamento Básico