Portaria SEFAZ nº 133 DE 08/04/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
.....
CERVEJAS
.....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml
..... ..... .....
Antarctica Pilsen Retornável ..... .....
Antarctica Sub Zero Retornável R$ 5,00
Bohemia Pilsen Retornável ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml
... ... ...
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,34
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Indiana ..... .....
Itaperoá R$ 0,34
Lev ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,47
Imperial ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ..... .....
Cristal Lev ..... .....
Dias D'Ávila ..... .....
É Leve ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,75
Imperial ..... .....
Indaia ..... .....
Itaperoá R$ 0,75
Lev ..... .....
Loa ..... .....
Minalba ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Santa Joana ..... .....
São Lourenço ..... .....
Schin ..... .....
Outras ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,85
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Indaiá ..... .....
Itaperoá R$ 0,85
Lev ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,78
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Itaperoá R$ 0,78
Lev ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ML    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 0,98
Imperial ..... .....
Indaiá ..... .....
Itaperoá R$ 0,98
lev ..... .....
..... ..... .....
.....    
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 1,57
Imperial ..... .....
Indaiá ..... .....
Itaperoá R$ 1,57
lev ..... .....
..... ..... .....
.....    
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml    
.....    
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 4,79
Imperial ..... .....
Indaiá ..... .....
Itaperoá R$ 4,79
Nestlè Pureza Vital 6300 ml ..... .....
..... ..... .....
.....    
ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 2,37
Imperial ..... .....
Indaiá ..... .....
Itaperoá R$ 2,37
Lev ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS    
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Fazbem R$ 4,75
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Itaperoá R$ 4,75
Lev ..... .....
..... ..... .....
.....(NR)    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de abril de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA