Portaria SAT nº 1.331 de 23/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2000
Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Pauta de Referência Fiscal na operação que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação da Pauta de Referência Fiscal como base de cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais tributadas de melancia de produção sul-mato-grossense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 23 de novembro de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária