Portaria SAT nº 1.331 de 23/11/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2000

Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Pauta de Referência Fiscal na operação que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação da Pauta de Referência Fiscal como base de cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais tributadas de melancia de produção sul-mato-grossense.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 23 de novembro de 2000.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária