Portaria MD nº 1.335 de 02/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005
Altera a Portaria nº 1.108/MD, de 21 de setembro de 2005, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MD nº 142, de 25.01.2008, DOU 28.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 7º do Anexo VII da Portaria nº 1.108/MD, de 21 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................................................
V - coordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
VI - acompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; e
VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de competência."
(NR)
"Art. 2º.....................................................................
II - ...........................................................................
c) Divisão de Assuntos da Escola Superior de Guerra - DAESG. " (NR)
"Art. 7º ....................................................................
III - propor diretrizes para o acompanhamento, no âmbito da Secretaria de Estudos e de Cooperação, das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
IV - acompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e cooperar na articulação institucional daquela Escola com as áreas internas do Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil;e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação." (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 10-A ao Anexo VII da Portaria nº 1.108/MD, com a seguinte redação:
"Art.10-A. À Divisão de Assuntos da Escola Superior de Guerra compete:
I - coordenar, no âmbito do Departamento de Estudos e Formação, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
II - propor diretrizes para o acompanhamento, no âmbito da Secretaria de Estudos e de Cooperação, das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
III - acompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra;
IV - cooperar na articulação institucional da Escola Superior de Guerra com as áreas internas do Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil; e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA"