Portaria SAT nº 1.338 de 09/02/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2001

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: " CAFÉ, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, LEITE, GALINÁCEOS, SEBO e SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de fevereiro de 2001.

Campo Grande, 09 de fevereiro de 2001.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária

00255 CAFÉ

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1324/00 A partir de: 12/02/01)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)

20150 Em grãos Kg 5,50

20161 Em pó, embalado a vácuo compensado Kg 5,50

03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1309/00 A partir de: 12/02/01)

15598 Farinha de mandioca Kg 0,28

03159 Farinha de mandioca Sc 50 Kg 14,00

17785 FÉCULA

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1312/00 A partir de: 12/02/01)

17797 De mandioca Kg 0,40

01129 GALINÁCEOS

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1337/00 A partir de: 12/02/01)

09647 Frango de granja abatido Kg 1,15

16170 LEITE

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1325/00 A partir de: 12/02/01)

16181 Leite in natura (Op. Interna) L 0,22

23870 Leite in natura (Op. Interestadual) L 0,25

02867 SEBO

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1314/00 A partir de: 12/02/01)

02873 Sebo bovino industrial (cor creme) Kg 0,55

00500 SOJA E DERIVADOS

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1335/00 A partir de: 12/02/01)

00500 Soja

17625 Em grão, a granel Kg 0,36

17638 Em grão, ensacada Sc 60 kg 21,60

19987 Farelo Kg 0,39

19999 Farelo T 390,00