Portaria SAT nº 1.338 de 09/02/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2001
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: " CAFÉ, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, LEITE, GALINÁCEOS, SEBO e SOJA".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de fevereiro de 2001.
Campo Grande, 09 de fevereiro de 2001.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária
00255 CAFÉ
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1324/00 A partir de: 12/02/01)
CAFÉ TORRADO (todas as marcas)
20150 Em grãos Kg 5,50
20161 Em pó, embalado a vácuo compensado Kg 5,50
03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1309/00 A partir de: 12/02/01)
15598 Farinha de mandioca Kg 0,28
03159 Farinha de mandioca Sc 50 Kg 14,00
17785 FÉCULA
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1312/00 A partir de: 12/02/01)
17797 De mandioca Kg 0,40
01129 GALINÁCEOS
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1337/00 A partir de: 12/02/01)
09647 Frango de granja abatido Kg 1,15
16170 LEITE
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1325/00 A partir de: 12/02/01)
16181 Leite in natura (Op. Interna) L 0,22
23870 Leite in natura (Op. Interestadual) L 0,25
02867 SEBO
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1314/00 A partir de: 12/02/01)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) Kg 0,55
00500 SOJA E DERIVADOS
(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1335/00 A partir de: 12/02/01)
00500 Soja
17625 Em grão, a granel Kg 0,36
17638 Em grão, ensacada Sc 60 kg 21,60
19987 Farelo Kg 0,39
19999 Farelo T 390,00