Portaria SEFAZ nº 134 de 25/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 2005
Altera dispositivo da Portaria nº 24/2005, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017 e pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o número da inscrição estadual constante do inciso VI do quadro que integra o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, para 13.034416-8, promovendo-se a adequação do respectivo texto.
Art. 2º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 2º Até 16 de janeiro de 2006, para a emissão de CND ou CPND, para órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias e fundações, para fins gerais, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005."
Art. 3º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SAOR expedirá CND e CPND na forma prevista no artigo 5º da Portaria nº 24/2005.
Art. 4º (Expirado pela Portaria SEFAZ nº 339, de 12.12.2011, DOE MT de 14.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Nota: Redação Anterior:Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela GIOR/SAOR, em conformidade com os artigos 2º e 3º deste Ato, a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 26 de outubro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA