Portaria DETRAN/RN nº 134 de 11/02/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 fev 2005
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33., inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia, Considerando a prescrição legal contida no art. 130, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - C.T.B.;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 7.757, de 07 de dezembro de 1999;
Resolve:
Art. 1º Alterar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2005, de acordo com o algarismo final de placa fixado na tabela a seguir:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | RENOVAÇÃO DO LICENCIMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | ||
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO | VALIDADE DO CRLV 2004 | | |
1 | 15/03 | Até abril | |
2 | 15/03 | Até maio | |
3 | 16/03 | Até junho | |
4 | 17/03 | Até julho | |
5 | 12/04 | Até agosto | |
6 | 14/04 | Até setembro | |
7 | 10/05 | Até outubro | |
8 | 11/05 | Até novembro | |
9 | 08/06 | Até dezembro | |
0 | 13/07 | Até dezembro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Publique-se e Cumpra-se
CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA
Diretor Geral