Portaria SEFAZ nº 134 de 10/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2007

Altera dispositivos da Portaria nº 84, de 27 de setembro de 2007.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO, o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais pela agilização do acesso às informações relevantes do Sistema Eletrônico de Créditos Fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 84, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - PAC_e/RUC_e passa a vigorar com a seguintes alterações:

I - Fica alterada a redação do § 1º e revogado os §§ 2º e 3º, todos do art. 48, passando a vigorar com a seguinte redação.

§ 1º O Registro de Utilização de Crédito - RUC-e será baixado, automaticamente, pelo sistema, quando do lançamento do Pedido Eletrônico de Autorização de Crédito - PAC-e pela empresa beneficiária da transferência de crédito, de que trata o artigo seguinte.

§ 2º revogado.

§ 3º revogado."

II - Fica alterada a redação do caput do art. 50, revogando-se o seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 50 O crédito objeto da transferência de que trata a seção anterior fica equiparado ao crédito do ICMS incidente sobre os bens destinados ao Ativo Permanente (CIAP), devendo a empresa beneficiária, quando da sua apropriação, observando o limite de apropriação mensal de um quarenta e oito avos por mês (1/48).

Parágrafo único revogado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública