Portaria SEFAZ nº 134 de 07/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 ago 2009

Acrescenta dispositivo às Portarias nºs 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º das Portarias nºs 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação indicada abaixo:

"Art. 7º ..................................................................................

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 7 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública