Portaria SEFAZ nº 134 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTES | |||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | |||||
... | |||||
CERVEJAS | |||||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |||||
... | |||||
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml | |||||
Crystal Pilsen | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
Devassa Bem Loura | ... | ... | |||
Devassa | R$ | 1,09 | |||
Brahma Chopp | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |||||
Antarctica Kronenbier | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
Devassa Bem Loura | ... | ... | |||
Devassa | R$ | 1,56 | |||
D?Ávila Beer | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
CERVEJA EM LATA DE 473 ml | |||||
Antarctica Pilsen | ... | ... | |||
Devassa Bem Loura | ... | ... | |||
Devassa | R$ | 1,86 | |||
Glacial | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
... | |||||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||||
Bad Boy Lata de 269 ml | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
Red Tiger Pet 2000 ml | ... | ... | |||
Plus Energy Lata 269 ml | R$ | 3,30 | |||
Plus Energy Lata 355 ml | R$ | 4,50 | |||
Plus Energy Lata 473 ml | R$ | 5,29 | |||
Plus Energy Pet 1000 ml | R$ | 9,17 | |||
Plus Energy Pet 2000 ml | R$ | 11,12 | |||
Outros Lata 250 a 355 ml | ... | ... | |||
... | ... | ... | |||
ISOTÔNICOS | |||||
... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA