Portaria SUFIS nº 134 DE 18/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mar 2022

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Item 103 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

103 URCA AUTO ONIBUS LTDA 19.169.614/0001-20 § 6º Art. 628 874.436 925.875 977.313 1.028.750

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização