Portaria SMFA nº 134 DE 27/12/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 dez 2024
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2025 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
A Secretária Municipal Adjunta de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2025 aos tributos, multas por infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – acumulada no exercício de 2024, é de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento).
Art. 2º - O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:
I – aos valores previstos no inciso I do §4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada doze meses;
II – aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2024
Valéria Maria Monteiro Delgado
Secretária Municipal Adjunta de Fazenda