Portaria SEFAZ nº 1.340 de 15/10/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 out 1993
Delega competência ao Superintendente Geral da Receita para conceder, alterar, suspender e revogar Regime Especial de Tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são outorgadas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 80, "caput" do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Geral da Receita para, interesse da Administração Tributária Estadual, conceder, alterar, suspender e revogar Regime Especial de Tributação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 1993.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretaria de Estado da Fazenda