Portaria SAF nº 1340 DE 30/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/428//2013,
Resolve :
Art. 1 º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e no item "c" do inciso III da Observação 1 do Anexo IC dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Nome Empresarial | IRF de origem |
17894050 | NISSAN TRADING DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA | 42.01 |
16721981 | TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA | 42.01 |
15458526 | CALSONIC KANSEI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 42.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização