Portaria SAF nº 1342 DE 30/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/044/184/2013,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I-C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
03.654.610 | INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA CORTALINA LTDA | 39.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização