Portaria nº 1348 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 132 e 133, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
132 | Marina Nobre Bernardes. | 24.062.629/0001-24 | 17.031.00 | 29.12.2023 | |
133 | Camyla Alves Leonel Ltda. | 45.108.201/0001-45 |
17.077.00 17.079.03 17.087.01 |
29.12.2023 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação