Portaria SF nº 135 de 11/04/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 abr 2001

Dá nova redação ao inciso III do Artigo 2º da Portaria SF nº 108 de 23 de março de 2001.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no ofício CAT nº 196/2001, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Portaria SF - 108/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A GRDF deverá:

III - ser preenchida com os dados concernentes aos documentos fiscais emitidos, relativos ao período de 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, bem como com a quantidade de talões fiscais impressos e ainda não utilizados existentes em estoque, conforme o manual de Instruções constante do Anexo II desta Portaria" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 11 de abril de 2001.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda