Portaria SEF nº 135 de 14/08/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 ago 2008
Torna Público o Cronograma de Obrigações Contábeis Acessórias (Tributárias e Contributivas)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual e, de acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº 681, de 01.10.2007, TORNA PÚBLICO o Cronograma de Obrigações Contábeis Acessórias (Tributárias e Contributivas).
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS ACESSÓRIAS (TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS)OBRIGAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA | |||
MENSAL | ||||
1 | DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (se mensal) | Até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao de referência | ||
2 | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (se mensal) | Até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao de referência | ||
3 | SEFIP/GFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. | Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente | ||
4 | DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico | Até o dia 10 do mês subseqüente | ||
5 | SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços | Até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador | ||
6 | DIF BEBIDAS | Até o último dia útil do mês subseqüente ao fato gerador | ||
TRIMESTRAL | ||||
7 | DIF PAPEL IMUNE | Até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres imediatamente anteriores | ||
SEMESTRAL | ||||
8 | DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (se semestral) | Até o 5º dia útil do mês de abril (2º semestre do ano anterior) | ||
| | Até o 5º dia útil do mês de outubro (1º semestre do ano corrente) | ||
9 | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (se semestral) | Até o 5º dia útil do mês de abril (2º semestre do ano anterior) | ||
| | Até o 5º dia útil do mês de outubro (1º semestre do ano corrente) | ||
ANUAL | ||||
10 | DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | A data para entrega da DIRF é fixada anualmente peIa Receita Federal. Para a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 foi fixado o prazo de 15.02.2008. | ||
11 | Declaração de Movimento fiscal (entradas e saídas) para Prefeitura Municipal de Florianópolis | Até 28 de fevereiro de exercício subseqüente | ||
12 | DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica | Até 30 de junho do exercício subseqüente | ||
13 | DIME ANUAL - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico | Até 31 de março do exercício subseqüente | ||
14 | DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Conforme art. 37 da IN SRF 256/2002, os termos, locais formas, prazos e condições para a apresentação da DITR serão fixados anualmente pela SRF em ato administrativo próprio. A DITR referente ao exercício de 2008 deverá ser apresentada no período de 11 de agosto de 30 de setembro de 2008 | ||
15 | DSPJ/INATIVA - Declaração Simplificada da Pessoal Jurídica/Inativa | Até 31 de maio do exercício subseqüente | ||
EVENTUAL | ||||
16 | Atualização da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ | Até o último dia útil do mês seguinte ao registro da alteração | ||
17 | PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) | Antes do imposto a ser compensado |
Observação:
As legislações federal e estadual deverão ser constantemente consultadas, sendo que o rol supracitado não esgota as obrigações acessórias, devendo ser analisado sob a ótica do tipo de atividade de cada unidade. O rol não elenca as obrigações acessórias municipais, cabendo a cada órgão e unidade a consulta destas legislações.
ADENDO AO ANEXO I OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS ACESSÓRIAS (TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS)Nº | OBRIGAÇÃO | O QUE É | QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR | |||
MENSAL | ||||||
1 | DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais | É o Demonstrativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, entregues à Receita Federal, com periodicidade mensal ou semestral. | As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas submetidas à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, bem como aquelas que apuram a contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários, devem entregar mensalmente o Dacon se: a) tiverem auferido receita bruta superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no segundo ano-calendário anterior; ou b) o somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior tenha sido superior a RS 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) não estiverem enquadradas nas letras "a" e "b", mas optarem pela entrega do Dacon Mensal. Estão dispensados os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. | |||
2 | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | É o Demonstrativo, entregue à Receita Federal, informando os valores relativos aos tributos e contribuições federais, com periodicidade mensal ou semestral. | As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, devem apresentar a DCTF Mensal ou Semestral. São obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado. I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas a o segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. | |||
3 | SEFIP/GFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. | É um arquivo eletrônico com informações dos empregados e suas remunerações para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal para movimentação das contas vinculadas do FGTS. | Deve ser elaborado e entregue pelas pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e/ou envio de informações à Previdência Social. | |||
4 | DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico | É um arquivo eletrônico com os lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados. | Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição Estadual. | |||
5 | SINTEGRA - Sistema integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços | É um arquivo eletrônico com registro fiscal da totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária exportação. | Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição Estadual. | |||
6 | DIF BEBIDAS - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas | É uma declaração que tem por finalidade promover o controle das operações realizadas pelas pessoas jurídicas envasadoras com a movimentação de insumos, apuração do IPI, selos de controle ou produtos acabados. | As pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). | |||
TRIMESTRAL | ||||||
7 | DIF PAPEL IMUNE - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune | É uma declaração que tem por finalidade promover o controle das operações realizadas pelas pessoas jurídicas com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, que goza de imunidade tributária referente à incidência do (IPI). | Deverá ser apresentada pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. | |||
SEMESTRAL | ||||||
8 | DACON - Demonstrativo de Apuração d Contribuições Sociais | É o Demonstrativo de Apuração das Contribuições para (PIS/Pasep e da Cofins, entregues à Receita Federal com periodicidade mensal ou semestral. | O Dacon Semestral deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal. Estão dispensados os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. | |||
9 | DCTF - Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais | É o Demonstrativo entregue à Receita Federal informando os valores relativos aos tributos e contribuições federais com periodicidade mensal ou semestral. | A DCTF Semestral deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal. | |||
ANUAL | ||||||
10 | DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | É uma declaração dos rendimentos, pagos pela pessoa jurídica, que sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte. | As pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. | |||
11 | Declaração de Movimento Fiscal (entradas e saídas) para a Prefeitura Municipal de Florianópolis | É uma Declaração, firmada pelo contador responsável e com a etiqueta do CRC, do Movimento Fiscal, com as Entradas e Saídas de Materiais. | Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem Inscrição Estadual, e que não têm apuração deste imposto. | |||
12 | DIPJ - Declaração de Informações Econômica Fiscais da Pessoa Jurídica | É a declaração dos rendimentos compreendendo o resultado das operações, bem como os impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. | As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, exceto: a) as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; b) aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas. | |||
13 | DIME ANUAL - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico | É um arquivo eletrônico com o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício. | Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem Inscrição Estadual. | |||
14 | DITR - Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural | É a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. | Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. | |||
15 | DSPJ Inativa - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa | É a Declaração da Pessoa Jurídica que não teve atividade durante todo o ano anterior. | Toda pessoa jurídica que permaneceu inativa durante o ano-calendário anterior, ou seja, que não tenha efetuado qualquer atividade operacional não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. | |||
EVENTUAL | ||||||
16 | Atualização da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ | É uma Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Administradores - QSA e Ficha Complementar - FC. | As pessoas jurídicas que tenham a necessidade dos atos de inscrição alteração e baixa das informações cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. | |||
17 | PERJDCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação | É um Programa no qual se faz a compensação, restituição e ressarcimento de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal. | A pessoa física ou jurídica que houver recolhido à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil. |