Portaria SEF nº 135 de 14/08/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 ago 2008

Torna Público o Cronograma de Obrigações Contábeis Acessórias (Tributárias e Contributivas)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual e, de acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº 681, de 01.10.2007, TORNA PÚBLICO o Cronograma de Obrigações Contábeis Acessórias (Tributárias e Contributivas).

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS ACESSÓRIAS (TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS)

OBRIGAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA
MENSAL
1
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (se mensal)
Até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao de referência
2
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (se mensal)
Até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao de referência
3
SEFIP/GFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente
4
DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
Até o dia 10 do mês subseqüente
5
SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
Até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
6
DIF BEBIDAS
Até o último dia útil do mês subseqüente ao fato gerador
TRIMESTRAL
7
DIF PAPEL IMUNE
Até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres imediatamente anteriores
SEMESTRAL
8
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (se semestral)
Até o 5º dia útil do mês de abril (2º semestre do ano anterior)
 
 
Até o 5º dia útil do mês de outubro (1º semestre do ano corrente)
9
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (se semestral)
Até o 5º dia útil do mês de abril (2º semestre do ano anterior)
 
 
Até o 5º dia útil do mês de outubro (1º semestre do ano corrente)
ANUAL
10
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A data para entrega da DIRF é fixada anualmente peIa Receita Federal.
Para a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 foi fixado o prazo de 15.02.2008.
11
Declaração de Movimento fiscal (entradas e saídas) para Prefeitura Municipal de Florianópolis
Até 28 de fevereiro de exercício subseqüente
12
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
Até 30 de junho do exercício subseqüente
13
DIME ANUAL - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
Até 31 de março do exercício subseqüente
14
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Conforme art. 37 da IN SRF 256/2002, os termos, locais formas, prazos e condições para a apresentação da DITR serão fixados anualmente pela SRF em ato administrativo próprio. A DITR referente ao exercício de 2008 deverá ser apresentada no período de 11 de agosto de 30 de setembro de 2008
15
DSPJ/INATIVA - Declaração Simplificada da Pessoal Jurídica/Inativa
Até 31 de maio do exercício subseqüente
EVENTUAL
16
Atualização da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ
Até o último dia útil do mês seguinte ao registro da alteração
17
PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação)
Antes do imposto a ser compensado

Observação:

As legislações federal e estadual deverão ser constantemente consultadas, sendo que o rol supracitado não esgota as obrigações acessórias, devendo ser analisado sob a ótica do tipo de atividade de cada unidade. O rol não elenca as obrigações acessórias municipais, cabendo a cada órgão e unidade a consulta destas legislações.

ADENDO AO ANEXO I OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS ACESSÓRIAS (TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS)


OBRIGAÇÃO
O QUE É
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR
MENSAL
1
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
É o Demonstrativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, entregues à Receita Federal, com periodicidade mensal ou semestral.
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas submetidas à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, bem como aquelas que apuram a contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários, devem entregar mensalmente o Dacon se:
a) tiverem auferido receita bruta superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no segundo ano-calendário anterior; ou
b) o somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior tenha sido superior a RS 3.000.000,00 (três milhões de reais);
c) não estiverem enquadradas nas letras "a" e "b", mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.
Estão dispensados os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
2
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
É o Demonstrativo, entregue à Receita Federal, informando os valores relativos aos tributos e contribuições federais, com periodicidade mensal ou semestral.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, devem apresentar a DCTF Mensal ou Semestral. São obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado.
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas a o segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
3
SEFIP/GFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
É um arquivo eletrônico com informações dos empregados e suas remunerações para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal para movimentação das contas vinculadas do FGTS.
Deve ser elaborado e entregue pelas pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e/ou envio de informações à Previdência Social.
4
DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
É um arquivo eletrônico com os lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados.
Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição Estadual.
5
SINTEGRA - Sistema integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
É um arquivo eletrônico com registro fiscal da totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária exportação.
Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição Estadual.
6
DIF BEBIDAS - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas
É uma declaração que tem por finalidade promover o controle das operações realizadas pelas pessoas jurídicas envasadoras com a movimentação de insumos, apuração do IPI, selos de controle ou produtos acabados.
As pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
TRIMESTRAL
7
DIF PAPEL IMUNE - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune
É uma declaração que tem por finalidade promover o controle das operações realizadas pelas pessoas jurídicas com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, que goza de imunidade tributária referente à incidência do (IPI).
Deverá ser apresentada pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
SEMESTRAL
8
DACON - Demonstrativo de Apuração d Contribuições Sociais
É o Demonstrativo de Apuração das Contribuições para (PIS/Pasep e da Cofins, entregues à Receita Federal com periodicidade mensal ou semestral.
O Dacon Semestral deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal.
Estão dispensados os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
9
DCTF - Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais
É o Demonstrativo entregue à Receita Federal informando os valores relativos aos tributos e contribuições federais com periodicidade mensal ou semestral.
A DCTF Semestral deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal.
ANUAL
10
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
É uma declaração dos rendimentos, pagos pela pessoa jurídica, que sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte.
As pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.
11
Declaração de Movimento Fiscal (entradas e saídas) para a Prefeitura Municipal de Florianópolis
É uma Declaração, firmada pelo contador responsável e com a etiqueta do CRC, do Movimento Fiscal, com as Entradas e Saídas de Materiais.
Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem Inscrição Estadual, e que não têm apuração deste imposto.
12
DIPJ - Declaração de Informações Econômica Fiscais da Pessoa Jurídica
É a declaração dos rendimentos compreendendo o resultado das operações, bem como os impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, exceto:
a) as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas.
13
DIME ANUAL - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
É um arquivo eletrônico com o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício.
Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que possuem Inscrição Estadual.
14
DITR - Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
É a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
15
DSPJ Inativa - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa
É a Declaração da Pessoa Jurídica que não teve atividade durante todo o ano anterior.
Toda pessoa jurídica que permaneceu inativa durante o ano-calendário anterior, ou seja, que não tenha efetuado qualquer atividade operacional não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
EVENTUAL
16
Atualização da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ
É uma Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Administradores - QSA e Ficha Complementar - FC.
As pessoas jurídicas que tenham a necessidade dos atos de inscrição alteração e baixa das informações cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
17
PERJDCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação
É um Programa no qual se faz a compensação, restituição e ressarcimento de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal.
A pessoa física ou jurídica que houver recolhido à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil.