Portaria SEFAZ nº 135 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Altera o art. 7º da Portaria nº 570 de 26 de novembro de 2013 que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Portaria SEFAZ nº 570, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 7º Sobre a base de cálculo definida no art. 6º deve ser aplicada a alíquota de:
I - 17% (dezessete por cento) para a sidra classificada na posição 2206.00.10 e 2206.0090;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os vinhos classificados na posição 2204;
III - 27% (vinte e sete por cento) para os vinhos importados, classificado na posição 2204."
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA