Portaria SEFAZ nº 135 DE 17/04/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 abr 2019

Altera a Portaria SEFAZ nº 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 288 , de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... .....
Fanta (todos) .....
Friish (todos) R$ 1,65
Goob (todos) .....
..... .....
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
... .....
Fanta Laranja REFPET (Com o valor da embalagem) .....
Friish (todos) R$ 2,65
Goob (todos) .....
..... .....
.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2019.

Aracaju, 17 de abril de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe

MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO