Portaria INSS nº 1353 DE 27/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2021

Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.245795/2021-41,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2012, Seção 1, págs. 39/40, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO  DENOMINAÇÃO  SIGLA  TIPO 
  (.....)     
10.001  Gerência-Executiva Cuiabá  GEXCBA 
  (.....)     
10.001.03.0  Agência da Previdência Social Cuiabá - Centro  APSCBAC 
  (.....)     
12.022  Gerência-Executiva Santarém  GEXSTR 
  (.....)     
12.022.08.0  Agência da Previdência Social Monte Alegre  APSMTAL 
12.022.09.0  Agência da Previdência Social Uruará  APSURUA 
  (.....)     
15.021  Gerência-Executiva Caruaru  GEXCAR 
  (.....)     
15.021.27.0  Agência da Previdência Social Santa Cruz do Capibaribe  APSSTC 
  (.....)     
  Gerência-Executiva Distrito Federal     
  (.....)     
23.001.02.0  Agência da Previdência Social Brasília - Gama  APSBGM 
23.001.84.0  Agência da Previdência Social CEAB Demandas Judiciais da SR- V  CEABDJSRV 
23.001.89.0  Agência da Previdência Social CEAP SR-V  CEAPSRV 
  (.....)     

Art. 2º Desativar a Agência da Previdência Social Rio Branco - Bosque - APSRBB, código 24.001.02.0, tipo "C".

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃE