Portaria SAF nº 1358 DE 19/11/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/038/209/2013,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de origem |
10.362.445 | IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA | 42.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização