Portaria GSF nº 1.359 de 16/08/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 set 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,

Considerando o disposto no § 2º do art. 468 e art. 5º, inciso I, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.629, de 11 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a vigência de todos os Termos de Acordo de Regimes Especiais firmados para os efeitos da não-incidência do imposto sobre a saída realizada com o fim específico de exportação para o exterior de mercadoria destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outra Unidade da Federação, assim como a armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro, conforme exigia o art. 74 do Anexo XII do RCTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 11 de junho de 2007.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda