Portaria SAF nº 1359 DE 19/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997 , e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/038/208/2013,

Resolve:


Art. 1º Incluir no Anexo I-C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997 , face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IFE de origem
03.172.722 CIBRACO COMERCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E ACO LTDA 04.01
61.074.514 PIRES DO RIO - CITEP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA 03.01
11.384.465 PIRES DO RIO IND COM IMP E EXPORTACAO DE FERRO E AÇO LTDA 60.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização