Portaria ABC nº 136 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jan 2017

Regulamenta descontos na tabela de preços de Cessão de Espaço para veiculação de programas e nas Tabelas Comerciais para veiculação de publicidade nas Rádios e TV Brasil Central.

O Presidente da Agência Brasil Central - ABC, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o atual momento econômico e político tem levado o país a um grave processo recessivo de grande proporção e redução da atividade econômica nos últimos três anos;

Considerando que não se vislumbra, a curto prazo, um processo de recuperação da economia, o que tem afetado diretamente os veículos de comunicação com nítida redução do volume de investimentos em publicidade;

Considerando os termos do Despacho nº 016/2016 da Assessoria Comercial e documentos juntados aos autos 201600028001110 que demonstram a necessidade de adequação de percentuais de descontos nas tabelas de preços das Cessões de Espaço para veiculação de programas e Tabela de Comerciais avulsos para veiculação de publicidade nas Rádios e TV Brasil Central para incremento da receita dos veículos de comunicação desta Agência;

Considerando que os principais anunciantes do Estado de Goiás, além de terem dispensado suas Agências de Propaganda, reduziram consideravelmente os investimentos em publicidade,

Resolve:

Art. 1º Permitir a concessão de descontos na tabela de preços de Cessão de Espaços nas Rádios e TV Brasil Central para veiculação de programas, num percentual de até 30% (trinta por cento).

Art. 2º Permitir a concessão de descontos na Tabela de Preços de espaços publicitários avulsos para veiculação de publicidade nas Rádios e TV Brasil Central nos seguintes termos:

§ 1º Descontos de até 60% (sessenta por cento) sobre a tabela de preços para veiculação de publicidade, sem direito à reaplicação.

§ 2º Descontos de até 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela de preços para veiculação de publicidade, com permissão de reaplicação de até 30% do valor investido em outros programas do veículo, para o qual a mídia foi direcionada. No caso de reaplicação, poderá ser aplicado o mesmo desconto concedido na negociação.

§ 3º Descontos de até 40% (quarenta por cento) sobre a tabela de preços para veiculação de publicidade, com permissão de reaplicação de até 40% do valor investido em outros programas do veículo, para o qual a mídia foi direcionada. No caso de reaplicação, poderá ser aplicado o mesmo desconto concedido na negociação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigência a partir do dia 02.01.2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, em Goiânia aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

Humberto Tannús Júnior

Presidente