Portaria GAB/SEFAZ nº 136 DE 18/02/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 fev 2020

Altera a SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 01 a 25 de dezembro de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0125/2020;

Resolve:

Art. 1º Incluir o Artigo 1º-A, na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, com a seguinte redação:

"Art 1º-A. O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao respectivo PMPF nos percentuais de 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), se indústria, ou 74,07% (setenta e quatro vírgula zero sete por cento), se atacado ou distribuidor, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II, da Lei nº 059, de 28.12.1993."

Art. 2º Incluir, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
PETRA Lata 269ml 2,10
PETRA Lata 350ml 2,90
PETRA Long Neck 355ml 4,00
PETRA Garrafa 600ml 6,43

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2020.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda