Portaria GAB/SEFAZ nº 136 DE 18/02/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 fev 2020
Altera a SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 01 a 25 de dezembro de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0125/2020;
Resolve:
Art. 1º Incluir o Artigo 1º-A, na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, com a seguinte redação:
"Art 1º-A. O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao respectivo PMPF nos percentuais de 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), se indústria, ou 74,07% (setenta e quatro vírgula zero sete por cento), se atacado ou distribuidor, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II, da Lei nº 059, de 28.12.1993."
Art. 2º Incluir, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
PETRA | Lata | 269ml | 2,10 |
PETRA | Lata | 350ml | 2,90 |
PETRA | Long Neck | 355ml | 4,00 |
PETRA | Garrafa | 600ml | 6,43 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2020.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda