Portaria SAF nº 1362 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 nov 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/044/213/2013,

Resolve :

Art. 1 º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
62.166.848 DIAGEO BRASIL LTDA 64.09
01.009.812 UNIDRINKS IND. E COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 10.01
09.137.485 MIX DO BRASIL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA 60.01
11.067.476 RESTAURAR DIST. DE BEBIDAS E GEN. ALIMENTÍCIOS LTDA 64.17
10.791.934 SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP 60.01
14.388.181 RAPAJU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 34.01
08.647.462 JONARDY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 58.01
13.880.294 COMÉRCIO DE BEBIDAS FORTALEZA LTDA 47.01
05.016.331 LUBIL COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA 17.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2013

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização