Portaria GS/SET nº 137 de 17/11/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 nov 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO, o aumento do fluxo de aquisição de mercadorias, pelo comércio, para o mês de dezembro;
CONSIDERANDO, o pagamento do 13º salário, bem como o salário do mês de dezembro, do funcionalismo público estadual, que se iniciará no dia 21 de dezembro de 2000, o que possibilitará um incremento nas vendas de "fim de ano" do comércio,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 26 de dezembro de 2000, o prazo para pagamento do ICMS antecipado, relativo às aquisições interestaduais efetuadas no período de 20 a 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes credenciados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime normal de apuração do imposto e adimplentes em relação às suas obrigações tributárias principal e acessórias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal (RN), 17 de novembro de 2000.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Tributação