Portaria SEAPPA nº 137 de 15/08/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2011

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, no PEEAB - Parque Estadual de Exposições Assis Brasil em Esteio, durante a EXPOINTER 2011 de 27 de agosto a 04 de setembro.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul e o Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, e:

Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados na área do PEEAB de Esteio - EXPOINTER 2011 e entre eles produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

Considerando a Lei Federal de nº 7.889, de 23.11.1989 em seu art. 4º, que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios, de que trata a alínea e, deste artigo, que façam apenas comércio municipal;

Considerando a Lei nº 10.691, de 09.01.1996 em seu art. 3º, "nenhum estabelecimento industrial ou entreposto, que faz comércio municipal de produtos de origem animal, poderá funcionar, no Estado do Rio Grande do Sul, sem estar previamente registrado na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser baixados pelo Poder Executivo";

Considerando o Decreto Estadual nº 39.688/1999 em seu art. 11, "o comércio intermunicipal poderá ser realizado somente pelos estabelecimentos sob inspeção estadual que atendam as disposições do presente regulamento".

Determinam:

Art. 1º Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de municípios do estado do RS, dentro do PEEAB de Esteio - EXPOINTER 2011, no período de duração da feira e que estejam inscritos no Programa Estadual de Agroindústria Familiar da SEAPA/RS.

Art. 2º As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar documentos que comprovem sua inscrição no SIM do município de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme Resoluções RDC nº 259/2002; RDC nº 359/2003; RDC nº 360/2003; RE nº 2.313/2006 ANVISA/MS e Lei Federal nº 10.674/2003.

Art. 3º Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA/RS, através do CISPOA, e a Secretaria da Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS, sendo que a SEAPA/RS verificará o trânsito de produtos e subprodutos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e sub-produtos de origem animal.

Art. 4º Os produtos em desacordo com os arts. 1º e 2º serão inutilizados e apreendidos, conforme Lei Federal nº 6.437/1977.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de agosto de 2011.

LUIZ FERNANDO MAINARDI,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

CIRO SIMONI

Secretário de Estado da Saúde.