Portaria SEI nº 137 DE 09/02/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 fev 2022

Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar os valores mínimos de referência dos produtos que indica, à realidade do mercado, para efeito de cálculo do ICMS, bem como de inserir produtos no Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores dos produtos constantes no Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, a seguir indicados, que passam a vigorar com a redação abaixo:

MANTEIGA MANTEIGA DA TERRA l 19,00
QUEIJO COALHO/MANTEIGA kg 29,48
MUSSARELA kg 26,48
PRATO kg 23,36

Art. 2º Acrescer, ao Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, os produtos a seguir indicados:

LEITE LEITE PASTEURIZADO l 3,40
LEITE UHT l 3,88
BEBIDA LACTEA BEBIDA LACTEA 1000g unid 3,43
COALHADA COALHADA 140g unid 1,51
IOGURTE IOGURTE 900g unid 6,48
IOGURTE 170g unid 1,99
MANTEIGA MANTEIGA DA TERRA 500g unid 13,25
MANTEIGA 200G unid 6,80
REQUEIJÃO REQUEIJÃO 200g unid 5,21
RICOTA RICOTA kg 19,80
MADEIRAS
LENHA DE EUCALIPTO 60,00
LENHA COMUM 35,00
OUTROS    
CAPAS PARA CELULARES   unid 2,00
PELÍCULAS PARA CELULARES DE VIDRO unid 1,00
DEMAIS unid 2,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação