Portaria INSS nº 1371 DE 25/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2021
Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.055721/2021-15,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III - GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA | TIPO |
(.....) | |||
15.001 | Gerência-Executiva Recife | GEXREC | A |
(....) | |||
15.001.20.0 | Agência da Previdência Social Itamaracá | APSITAM | D |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ALESSANDRO ROSSEVELT SILVA RIBEIRO