Portaria SEFAZ nº 1.378 de 30/12/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 1998

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 31 de dezembro de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor da Unidade Fiscal Padrão do estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda