Portaria GS/SET nº 138 de 27/11/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 nov 2000
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, nas operações com gás liqüefeito de petróleo.
O Secretario da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que nas operações com gás liqüefeito de petróleo, sujeitas à substituição tributária, nos termos estabelecidos na alínea b, inciso I, § 5º, do art. 894 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997, a base de cálculo é de R$ 1,00 (um real) por quilo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 093, de 17 de julho de 2000, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2000.
Gabinete do Secretário de Tributação, em Natal, 27 de novembro de 2000.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário da Tributação