Portaria SEF nº 138 DE 30/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 set 2012

Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007 e no Ajuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O inciso I do artigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. .....

 

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

 

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007, de 25 de outubro de 2007;

 

b) dutoviário;

 

c) aéreo;

 

d) ferroviário.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012.

 

RONALDO CAMILLO