Portaria ADERR nº 1382 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 out 2017
Medidas do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos Guia de Trânsito Animal - GTA, apresentação de exame Negativo para Mormo.
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais; e
Considerando o teor da Instrução Normativa nº 24, de 05/04/2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo, as quais dispõe em seu Capítulo VII, art. 14, que "os serviços de Defesa Sanitária dos Estados baixarão normas para o controle do trânsito de equídeos de seus respectivos Territórios";
Considerando ausência de Mormo desde o último foco, no ano de 2014, no Estado de Roraima, comprovada através dos exames realizados para diagnóstico da enfermidade que afeta a população equídea;
Considerando a estruturação do serviço de defesa agropecuária nos últimos anos, que nos possibilita uma vigilância constante e permanente, garantindo a continuidade das ações de biosseguridade;
Considerando a necessidade de estabelecer no Estado de Roraima medidas de proteção específicas para a circulação de equídeos, objetivando salvaguardar a saúde desses animais,
Resolve:
Art. 1º Será permitida a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para movimentação de equídeos com destino à eventos dentro do Território do Estado de Roraima, com apresentação de exame negativo para Mormo até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da colheita.
§ 1º Serão mantidos os demais documentos sanitários exigidos pela legislação vigente.
§ 2º A participação em eventos agropecuários, somente será permitida com apresentação de exame NEGATIVO para Mormo, com o prazo de aceitação superior ao de realização do evento.
Art. 2º Para o trânsito interestadual e ou internacional de equídeos, será exigido apresentação de GTA e exame negativo para Mormo, com validade de (60) sessenta dias e permissão para trânsito igualmente a (60) sessenta dias a contar da data da colheita.
Parágrafo único. Para saída de equídeos de eventos agropecuários destinados a outros estados da federação, por caracterizar-se trânsito interestadual, será exigido GTA e exame negativo para Mormo com validade de (60) sessenta dias e permissão para trânsito igualmente de (60) sessenta dias, a contar da data da colheita.
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria deverão ser aplicadas observando as demais recomendações do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2017.
Gelb Platão Pereira Lima
Presidente Interino da ADERR