Portaria GAB/DETRAN-RO nº 1385 DE 04/05/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mai 2016

Altera a Portaria GAB/DETRAN/RO nº 4.172 de 2015, que regulamenta o credenciamento e renovação do credenciamento dos fabricantes de Placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, os serviços de fixação de placas, tarjetas e lacres de identificação em veículos automotores, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das empresas credenciadas junto ao DETRAN-RO.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 de 22.02.2007 e suas alterações;

Considerando a necessidade de adequação dos requisitos, documentos e equipamentos técnicos exigidos pela Portaria 4172/2015-DETRAN/RO.

Considerando o deferimento dos recursos administrativos apresentados pela Empresas interessadas, bem como a manifestação da Comissão Especial em conjunto com a Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO:

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 10, III, X e XI e revogar a alínea "d" do art. 11 da Portaria 4172/2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. (.....)

III - Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações, registrado na Junta Comercial com atividade econômica compatível com a fabricação e pintura de placas e letreiros;

(.....)

X - Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social ? INSS (pessoa jurídica);

XI - Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica);

Art. 11. (.....)

(.....)

d) REVOGADO

Art. 2 º Acrescentar os §§ 7º e 8º ao Art. 48, cuja redação passar a vigorar:

§ 7º o serviço de lacração de veículos (selagem de placas) será prestado facultativamente pela empresa FEPT mediante Termo de Opção e apresentação de estrutura física e equipamentos pertinentes, ficando as demais dispensadas das exigências pertinentes quando não optarem por tal serviço.

§ 8º O serviço de lacração de veículos (selagem de placas) poderá ser requerido a qualquer momento pelas empresas FEPT, bem como cancelado por requerimento destas ou unilateralmente pelo DETRAN/RO atendendo os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

Diretor Geral do DETRAN/RO