Portaria GAB/DETRAN-RO nº 1385 DE 04/05/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mai 2016
Altera a Portaria GAB/DETRAN/RO nº 4.172 de 2015, que regulamenta o credenciamento e renovação do credenciamento dos fabricantes de Placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, os serviços de fixação de placas, tarjetas e lacres de identificação em veículos automotores, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das empresas credenciadas junto ao DETRAN-RO.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 de 22.02.2007 e suas alterações;
Considerando a necessidade de adequação dos requisitos, documentos e equipamentos técnicos exigidos pela Portaria 4172/2015-DETRAN/RO.
Considerando o deferimento dos recursos administrativos apresentados pela Empresas interessadas, bem como a manifestação da Comissão Especial em conjunto com a Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO:
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 10, III, X e XI e revogar a alínea "d" do art. 11 da Portaria 4172/2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (.....)
III - Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações, registrado na Junta Comercial com atividade econômica compatível com a fabricação e pintura de placas e letreiros;
(.....)
X - Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social ? INSS (pessoa jurídica);
XI - Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica);
Art. 11. (.....)
(.....)
d) REVOGADO
Art. 2 º Acrescentar os §§ 7º e 8º ao Art. 48, cuja redação passar a vigorar:
§ 7º o serviço de lacração de veículos (selagem de placas) será prestado facultativamente pela empresa FEPT mediante Termo de Opção e apresentação de estrutura física e equipamentos pertinentes, ficando as demais dispensadas das exigências pertinentes quando não optarem por tal serviço.
§ 8º O serviço de lacração de veículos (selagem de placas) poderá ser requerido a qualquer momento pelas empresas FEPT, bem como cancelado por requerimento destas ou unilateralmente pelo DETRAN/RO atendendo os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Diretor Geral do DETRAN/RO